Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Conselho de Administração será constituído por seis membros, a saber:
I
Chefe da Casa Civil, como Presidente;
II
Secretário de Estado da Administração e da Previdência;
III
Secretário de Estado da Cultura;
IV
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
V
o Diretor Presidente da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, como Secretário Executivo;
VI
um representante dos empregados da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, indicado na forma prevista na Lei nº 8.096, de 14 de junho de 1985, alterada pela Lei nº 8.681, de 30 de dezembro de 1987 e do seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 6.343, de 18 de setembro de 1985, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 30 de dezembro de 1997.
§ 1º Os membros referidos neste artigo serão representados pelos seus substitutos legais nas suas ausências e/ou impedimentos.
§ 2º Os membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Governador do Estado.