Artigo 5º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ terá a seguinte estrutura organizacional:
I
Conselho de Administração;
II
Diretoria Executiva;
III
Conselho Fiscal;
IV
Conselho Editorial.