Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Constituem recursos da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ:
I
as receitas operacionais;
II
as receitas obtidas por empréstimos e financiamentos;
III
as receitas patrimoniais;
IV
as doações e legados de qualquer espécie;
V
as dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
VI
recursos provenientes de outras fontes.
Parágrafo único
Apenas em caráter excepcional e para permitir a continuidade dos serviços públicos executados pela IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, serão consignadas dotações em seu favor no orçamento do Estado.