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Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013

Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.

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Art. 4º

Constituem recursos da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ:

I

as receitas operacionais;

II

as receitas obtidas por empréstimos e financiamentos;

III

as receitas patrimoniais;

IV

as doações e legados de qualquer espécie;

V

as dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;

VI

recursos provenientes de outras fontes.

Parágrafo único

Apenas em caráter excepcional e para permitir a continuidade dos serviços públicos executados pela IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, serão consignadas dotações em seu favor no orçamento do Estado.

Art. 4º, IV da Lei Estadual do Paraná 17465 /2013