Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O capital inicial da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ será de R$ 37.804.225,57 (trinta e sete milhões, oitocentos e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pertencentes integralmente ao Estado.
Parágrafo único
O capital previsto neste artigo poderá ser elevado por ato do Poder Executivo e mediante:
I
incorporação de recursos de origem orçamentária;
II
incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos da Empresa;
III
reavaliação do ativo;
IV
recursos de outras fontes.