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Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013

Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.

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Art. 3º

O capital inicial da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ será de R$ 37.804.225,57 (trinta e sete milhões, oitocentos e quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pertencentes integralmente ao Estado.

Parágrafo único

O capital previsto neste artigo poderá ser elevado por ato do Poder Executivo e mediante:

I

incorporação de recursos de origem orçamentária;

II

incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos da Empresa;

III

reavaliação do ativo;

IV

recursos de outras fontes.

Art. 3º, Parágrafo Único, III da Lei Estadual do Paraná 17465 /2013