Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam transferidos para a Casa Civil da Governadoria os cargos de provimento em comissão da entidade autárquica Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE, sendo concedida a estes novas denominações e mantidas as mesmas simbologias: um cargo de Diretor Presidente, símbolo DAS-1 para Assessor; um cargo de Diretor Adjunto, símbolo DAS-3 para Assessor; um cargo de Diretor Administrativo, símbolo DAS-3 para Assessor; um cargo de Gerente Administrativo Financeiro, símbolo 2-C para Assistente; um cargo de Gerente Comercial, símbolo 2-C para Assistente; um cargo de Gerente de Produção, símbolo 2-C para Assistente; um cargo de Assessor Técnico, símbolo 2-C para Assistente; um cargo de Assistente de Produção, símbolo 4-C para Assistente; dois cargos de Oficial de Gabinete, símbolo 7-C para Assistente; e dois cargos de Assistente, símbolo 13-C para Assistente.