Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 22
É vedado aos Conselheiros e aos Diretores da IMPRENSA OFICIALPARANÁ serem proprietários ou diretores de empresa gráfica.