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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013

Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.

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Art. 22

É vedado aos Conselheiros e aos Diretores da IMPRENSA OFICIALPARANÁ serem proprietários ou diretores de empresa gráfica.

Art. 22 da Lei Estadual do Paraná 17465 /2013