Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Empresa Pública fará publicar regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, materiais, equipamentos e obras e de gestão de recursos humanos necessários para a execução de suas atividades.
§ 1º O regulamento que tratará da contratação de serviços, materiais, equipamentos e obras observará critérios de publicidade, economicidade, isonomia e eficiência no estabelecimento de seus procedimentos.
§ 2º O regulamento que tratará dos procedimentos de gestão de recursos humanos observará:
a
os princípios da publicidade e impessoalidade, com a utilização de regras claras de recrutamento e critérios técnicos de avaliação, observada a divulgação em meio de comunicação de grande circulação, do edital de abertura do certame e de seu resultado final;
b
padrões compatíveis com os praticados no mercado por entidades congêneres para funções com exigência de qualificação e responsabilidades semelhantes quando da fixação de salários;
c
na elaboração de plano de cargos e salários, critérios que privilegiem o mérito, a capacitação profissional e o desempenho dos empregados, respeitada, obrigatoriamente, a capacidade financeira e o equilíbrio orçamentário da empresa pública.