Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As contas da IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ serão submetidas ao exame e apreciação do Tribunal de Contas do Estado, nos prazos fixados pela legislação em vigor.