Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ gozará das isenções conferidas à Fazenda Estadual.