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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013

Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir empresa pública sob a denominação de IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Casa Civil.

Parágrafo único

A empresa IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ terá sede e foro na capital do Estado e jurisdição em todo seu território, podendo criar e manter dependências e sucursais.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 17465 /2013