Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17465 de 02 de Janeiro de 2013
Autoriza a criação da Empresa Pública denominada IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, extinguindo a autarquia denominada Departamento de Imprensa Oficial do Estado – DIOE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir empresa pública sob a denominação de IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, vinculada à Casa Civil.
Parágrafo único
A empresa IMPRENSA OFICIAL-PARANÁ terá sede e foro na capital do Estado e jurisdição em todo seu território, podendo criar e manter dependências e sucursais.