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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17452 de 27 de Dezembro de 2012

Altera a Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, que Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 2012.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 17452 /2012