Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17452 de 27 de Dezembro de 2012
Altera a Lei nº 17.082, de 09 de fevereiro de 2012, que Regulamenta o Acordo Direto de Precatórios e estabelece Políticas Fazendárias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 2012.