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Artigo 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.

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Art. 22

O servidor não poderá se candidatar à promoção por merecimento nos casos de afastamento em virtude de mandato sindical, eletivo ou disposição funcional para outras esferas do poder.

Parágrafo único

Não haverá promoção de aposentados e geradores de pensão nos casos de disponibilidade e afastamentos não remunerados.

Art. 22, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 17451 /2012