Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 17451 de 27 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre o Quadro Próprio Instituto Paranaense de Assistência Técnica Extensão Rural – EMATER, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O servidor não poderá se candidatar à promoção por merecimento nos casos de afastamento em virtude de mandato sindical, eletivo ou disposição funcional para outras esferas do poder.
Parágrafo único
Não haverá promoção de aposentados e geradores de pensão nos casos de disponibilidade e afastamentos não remunerados.