Artigo 5º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constitui o público prioritário da PEATER-PR:
I
agricultores familiares, empreendedores familiares rurais, agroextrativistas, pescadores e aquicultores, quilombolas, indígenas, habitantes de faxinais e de vilas rurais, outras populações e comunidades tradicionais, estabelecidos em UFPs como proprietários, assentados, posseiros, comodatários, meeiros, arrendatários e outras formas de posse da terra;
II
as entidades organizativas e representativas do público prioritário da PEATERPR;
III
os empreendimentos familiares rurais.
§ 1º
O público prioritário da PEATER-PR pode ser integrado por trabalhadores rurais formais e informais, acampados, agricultores periurbanos e urbanos e outros produtores rurais de qualquer categoria, mediante indicação dos Conselhos Municipais, Territoriais e Estadual de Desenvolvimento Rural.
§ 2º
O beneficiário da PEATER-PR deverá atender aos requisitos ou às condições que o qualifiquem a integrar o público prioritário, conforme disposto em leis e regulamentos específicos. Capítulo II Do Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural