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Artigo 4º, Inciso XXV da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

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Art. 4º

São objetivos da PEATER-PR:

I

ampliar e qualificar a ATER no Paraná;

II

contribuir para o desenvolvimento rural sustentável;

III

promover a integração entre as entidades de ATER para otimizar a realização dos serviços e a criação, a ampliação e o fortalecimento de redes de ATER;

IV

ampliar o número de beneficiários com vistas à universalização dos serviços de ATER;

V

assistir e apoiar iniciativas econômicas, sociais e ambientais que promovam as vocações territoriais, regionais e locais;

VI

ampliar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários;

VII

aumentar a renda dos beneficiários pela agregação de valor aos produtos e pela integração nos mercados local, estadual, nacional e internacional;

VIII

melhorar a qualidade de vida de seus beneficiários;

IX

assessorar os beneficiários na gestão de negócios, na sua organização, na produção, na integração nos mercados e no abastecimento, conforme as peculiaridades das atividades, cadeias e dos sistemas de produção;

X

desenvolver ações de uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;

XI

contribuir com a implementação de sistemas de produção sustentáveis;

XII

assessorar o associativismo, o cooperativismo e outras formas de organização e representação;

XIII

formar profissionais e agentes de ATER;

XIV

promover a valorização dos profissionais e agentes de ATER;

XV

assessorar as representações dos agricultores familiares e a promoção de parcerias;

XVI

promover o desenvolvimento e a implementação de inovações tecnológicas e organizativas;

XVII

promover a integração da ATER às redes de ensino e pesquisa, proporcionando o acompanhamento, a análise, a proposição de demandas de pesquisas e ensino e o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;

XVIII

contribuir com a expansão do aprendizado e da qualificação profissional à realidade do meio rural paranaense;

XIX

difundir políticas públicas apropriadas ao desenvolvimento rural sustentável;

XX

viabilizar o acesso dos beneficiários da PEATER-PR às políticas públicas;

XXI

valorizar a cultura, os saberes, a produção e do modo de vida do meio rural paranaense;

XXII

contribuir com a articulação das ações de ATER entre os Governos Federal, Estadual e Municipal e outras entidades e organizações;

XXIII

incentivar a estruturação de serviços municipais de ATER e a constituição de fundos municipais de ATER;

XXIV

elaborar estudos e contribuir na construção do conhecimento das realidades e oportunidades municipais, regionais, territoriais e estadual;

XXV

apoiar a realização do zoneamento da produção de alimentos no Paraná.

Art. 4º, XXV da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012