Artigo 4º, Inciso XXII da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos da PEATER-PR:
I
ampliar e qualificar a ATER no Paraná;
II
contribuir para o desenvolvimento rural sustentável;
III
promover a integração entre as entidades de ATER para otimizar a realização dos serviços e a criação, a ampliação e o fortalecimento de redes de ATER;
IV
ampliar o número de beneficiários com vistas à universalização dos serviços de ATER;
V
assistir e apoiar iniciativas econômicas, sociais e ambientais que promovam as vocações territoriais, regionais e locais;
VI
ampliar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários;
VII
aumentar a renda dos beneficiários pela agregação de valor aos produtos e pela integração nos mercados local, estadual, nacional e internacional;
VIII
melhorar a qualidade de vida de seus beneficiários;
IX
assessorar os beneficiários na gestão de negócios, na sua organização, na produção, na integração nos mercados e no abastecimento, conforme as peculiaridades das atividades, cadeias e dos sistemas de produção;
X
desenvolver ações de uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;
XI
contribuir com a implementação de sistemas de produção sustentáveis;
XII
assessorar o associativismo, o cooperativismo e outras formas de organização e representação;
XIII
formar profissionais e agentes de ATER;
XIV
promover a valorização dos profissionais e agentes de ATER;
XV
assessorar as representações dos agricultores familiares e a promoção de parcerias;
XVI
promover o desenvolvimento e a implementação de inovações tecnológicas e organizativas;
XVII
promover a integração da ATER às redes de ensino e pesquisa, proporcionando o acompanhamento, a análise, a proposição de demandas de pesquisas e ensino e o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis;
XVIII
contribuir com a expansão do aprendizado e da qualificação profissional à realidade do meio rural paranaense;
XIX
difundir políticas públicas apropriadas ao desenvolvimento rural sustentável;
XX
viabilizar o acesso dos beneficiários da PEATER-PR às políticas públicas;
XXI
valorizar a cultura, os saberes, a produção e do modo de vida do meio rural paranaense;
XXII
contribuir com a articulação das ações de ATER entre os Governos Federal, Estadual e Municipal e outras entidades e organizações;
XXIII
incentivar a estruturação de serviços municipais de ATER e a constituição de fundos municipais de ATER;
XXIV
elaborar estudos e contribuir na construção do conhecimento das realidades e oportunidades municipais, regionais, territoriais e estadual;
XXV
apoiar a realização do zoneamento da produção de alimentos no Paraná.