JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

São princípios do PEATER-PR:

I

o desenvolvimento rural sustentável;

II

a redução das desigualdades territoriais, regionais, municipais e locais;

III

a segurança e soberania alimentar e nutricional;

IV

a equidade nas relações de gênero, geração e etnia;

V

a atuação em consonância com as políticas e diretrizes nacionais, estaduais e municipais de desenvolvimento rural sustentável;

VI

a gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural, priorizando a diversidade das atividades na UPF;

VII

as metodologias participativas, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando promover o exercício da cidadania e a democratização da gestão das políticas públicas;

VIII

os fundamentos da agricultura com base ecológica para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012