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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).


Art. 18

Do indeferimento do requerimento de credenciamento e do descredenciamento de entidade executora no PROATER-PR caberá recurso ao CEDRAF, interposto no prazo de quinze dias da intimação, para revisão da decisão, que mantida, remeterá o recurso à deliberação do Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Parágrafo único

Aos conselhos municipais e ou territoriais é facultada a indicação, junto ao CEDRAF, de descredenciamento e indeferimento de entidade que não cumprir as exigências desta Lei e contratos. Capítulo V Dos Recursos, Orçamentos e Fundo para a Execução do PROATER-PR