Artigo 17, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 17
A entidade executora ou responsáveis serão descredenciados pelo CEDRAF quando:
I
deixarem de atender aos requisitos de credenciamento;
II
descumprirem cláusulas ou condições estabelecidas em contrato.
§ 1º
A Entidade Executora descredenciada e seus responsáveis poderão requerer novo credenciamento transcorridos cinco anos da publicação do ato de descredenciamento.
§ 2º
O descredenciamento se efetivará em resultado de processo próprio pautado pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.