JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A entidade executora ou responsáveis serão descredenciados pelo CEDRAF quando:

I

deixarem de atender aos requisitos de credenciamento;

II

descumprirem cláusulas ou condições estabelecidas em contrato.

§ 1º

A Entidade Executora descredenciada e seus responsáveis poderão requerer novo credenciamento transcorridos cinco anos da publicação do ato de descredenciamento.

§ 2º

O descredenciamento se efetivará em resultado de processo próprio pautado pela Lei Federal nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.

Art. 17, §1° da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012