Artigo 16, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 16
São requisitos ao credenciamento Provisório como entidade executora do PROATER-PR:
I
o objeto social da entidade prever a prestação ou execução de serviços de ATER ou serviços especializados e correlatos à ATER previstos no PROATER-PR;
II
estar legalmente constituída e comprovar que está apta ou que já executa ATER ou os serviços especializados e correlatos a ATER;
III
ter sede ou filial no Estado do Paraná;
IV
atuar junto aos Conselhos de Desenvolvimento Rural ou similar em suas diversas instâncias.
Parágrafo único
O regulamento desta Lei poderá estabelecer outros requisitos para o credenciamento Provisório de entidade executora do PROATER-PR.