Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).
Acessar conteúdo completoArt. 15
São requisitos ao credenciamento Específico como entidade executora do PROATER-PR:
I
o objeto social da entidade prever a prestação ou execução de serviços especializados e correlatos à ATER previstos no PROATER-PR;
II
estar legalmente constituída há mais de cinco anos e comprovar que executa os serviços para o qual requer credenciamento por mais de dois anos;
III
ter sede ou filial no Estado do Paraná;
IV
ter em seu quadro social ou no quadro de funcionários contratados técnicos habilitados ao exercício das atividades, registrados nas entidades de fiscalização do exercício profissional, quando exigido;
V
atuar junto aos Conselhos de Desenvolvimento Rural ou similar em suas diversas instâncias.
Parágrafo único
O regulamento desta Lei poderá estabelecer outros requisitos para o credenciamento Específico de entidade executora do PROATER-PR.