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Artigo 15, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17447 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Política Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PEATER-PR) e o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (PROATER-PR).

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Art. 15

São requisitos ao credenciamento Específico como entidade executora do PROATER-PR:

I

o objeto social da entidade prever a prestação ou execução de serviços especializados e correlatos à ATER previstos no PROATER-PR;

II

estar legalmente constituída há mais de cinco anos e comprovar que executa os serviços para o qual requer credenciamento por mais de dois anos;

III

ter sede ou filial no Estado do Paraná;

IV

ter em seu quadro social ou no quadro de funcionários contratados técnicos habilitados ao exercício das atividades, registrados nas entidades de fiscalização do exercício profissional, quando exigido;

V

atuar junto aos Conselhos de Desenvolvimento Rural ou similar em suas diversas instâncias.

Parágrafo único

O regulamento desta Lei poderá estabelecer outros requisitos para o credenciamento Específico de entidade executora do PROATER-PR.

Art. 15, III da Lei Estadual do Paraná 17447 /2012