Lei Estadual do Paraná nº 17446 de 27 de Dezembro de 2012
Altera a Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011, que altera a denominação e as atribuições da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude – SECJ; da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP; da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU e adota outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 27 de dezembro de 2012.
Art. 1º
O art. 17 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011 passa a ter a seguinte redação: "Art. 17. Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão, de ocupação privativa de membro da carreira de Procurador do Estado, em exercício: 02 (dois) cargos de Procurador- Assessor, símbolo DAS-2; 01 (um) cargo de Procurador-Chefe junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo DAS-2; 02 (dois) cargos de Procurador-Assessor junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo DAS-3; 05 (cinco) cargos de Procurador-Assessor, símbolo DAS-4; 10 (dez) cargos de Procurador-Chefe de Procuradoria, símbolo DAS-5; 05 (cinco) cargos de Procurador-Chefe de Coordenadoria, símbolo DAS-5; 16 (dezesseis) cargos de Procurador Chefe de Procuradoria Regional, símbolo DAS-5; 13 (treze) cargos de Procurador-Chefe de Núcleo Jurídico da Administração, símbolo DAS-5 e 01 (um) cargo de Procurador-Assessor, símbolo DAS-5."
Art. 2º
O art. 18 da Lei nº 16.840, de 28 de junho de 2011 passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. Ficam criados no âmbito da Procuradoria Geral do Estado os seguintes cargos de provimento em comissão: 02 (dois) cargos de Assessor, símbolo DAS-3; 02 (dois) cargos de Assistente da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores – Brasília, símbolo 1-C; 16 (dezesseis) cargos de Assistente Técnico de Procuradoria Regional, símbolo 1-C; 17 (dezessete) cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C; 09 (nove) cargos de Assistente, símbolo 1-C; 21 (vinte e um) cargos de Assistente, símbolo 5-C e 6 (seis) cargos de Assessor, símbolo DAS-5."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral JULIO CEZAR ZEM CARDOZO Procurador Geral do Estado Loriane Leisli Azeredo Diretora Geral da CASA CIVIL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado