JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17445 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A TFDER será exigida na forma e no prazo estabelecidos em regulamento.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 17445 /2012