Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17445 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A TFDER será exigida na forma e no prazo estabelecidos em regulamento.