Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17445 de 27 de Dezembro de 2012
Institui a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 16.755, de 29 de dezembro de 2010.