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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17445 de 27 de Dezembro de 2012

Institui a Taxa de Fiscalização do Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias no Estado do Paraná, administradas pelo DER – Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná.

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Art. 10º

A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de sessenta dias contados da sua publicação.

Art. 10º da Lei Estadual do Paraná 17445 /2012