Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17441 de 26 de Dezembro de 2012
Estabelece diretrizes para o desenvolvimento de agricultura com baixa emissão de carbono no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece diretrizes para o desenvolvimento de agricultura com baixa emissão de carbono no Estado do Paraná.
Parágrafo único
Entende-se por agricultura com baixa emissão de carbono o conjunto de práticas agrícolas que contribuam para a redução da emissão de carbono e que se realizem por meio de:
I
iniciativas sustentáveis no processo de produção de alimentos e de matériasprimas no meio rural;
II
incentivos a processos tecnológicos que neutralizem ou minimizem os efeitos dos gases de efeito estufa no campo e reduzam os impactos do aquecimento global.