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Artigo 6º, Inciso XIV da Lei Estadual do Paraná nº 17425 de 20 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná, na estrutura da Secretaria de Estado responsável pela política de povos e comunidades tradicionais, e dá outras providências.

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Art. 6º

A representação do Poder Público será composta da seguinte forma: (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

I

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria Especial de Relações com a Comunidade, a serem indicados pelo titular da Pasta;

I

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de justiça, trabalho e direitos humanos, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

I

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública dos povos e comunidades tradicionais, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

II

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, a serem indicados pelo titular da Pasta;

II

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de agricultura e do abastecimento, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

II

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de agricultura e do abastecimento, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

III

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Segurança Pública, a serem indicados pelo titular da Pasta;

III

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de ciência, tecnologia e ensino superior, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

III

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de ciência, tecnologia e ensino superior, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

IV

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta;

IV

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de cultura, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

IV

um membro titular e um membro suplente da Casa Civil, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

V

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado do Emprego, Trabalho e Economia Solidária, a serem indicados pelo titular da Pasta;

V

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de educação, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

V

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de educação, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

VI

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a serem indicados pelo titular da Pasta;

VI

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de infraestrutura e logística, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

VI

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de cultura, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

VII

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a serem indicados pelo titular da Pasta;

VII

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de meio ambiente e recursos hídricos, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

VII

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

VIII

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Educação, a serem indicados pelo titular da Pasta;

VIII

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de esporte e turismo, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

VIII

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de segurança pública e administração penitenciária, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

IX

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Cultura, a serem indicados pelo titular da Pasta;

IX

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de saúde, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

IX

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de assistência social, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

X

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a serem indicados pelo titular da Pasta;

X

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de segurança pública e administração penitenciária, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

X

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de trabalho, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

XI

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, a serem indicados pelo titular da Pasta;

XI

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de assistência social, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

XI

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de turismo, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

XII

01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, a serem indicados pelo titular da Pasta.

XII

um membro titular e um membro suplente da Casa Civil, a serem indicados pelo titular da Pasta. (NR) (Redação dada pela Lei 19016 de 17/05/2017)

XII

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de justiça e cidadania, a serem indicados pelo titular da Pasta. (Redação dada pela Lei 21851 de 15/12/2023)

XIII

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de infraestrutura e logística, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Incluído pela Lei 22106 de 23/08/2024)

XIV

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de desenvolvimento sustentável e meio ambiente, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Incluído pela Lei 22106 de 23/08/2024)

XV

um membro titular e um membro suplente da Secretaria de Estado responsável pela política pública de esporte, a serem indicados pelo titular da Pasta; (Incluído pela Lei 22106 de 23/08/2024)

XVI

um membro titular e um membro suplente da Secretaria responsável pela política pública do artesanato, a serem indicados pelo titular da Pasta. (Incluído pela Lei 22106 de 23/08/2024)