JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 17425 de 20 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná, na estrutura da Secretaria de Estado responsável pela política de povos e comunidades tradicionais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação