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Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 17425 de 20 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná, na estrutura da Secretaria de Estado responsável pela política de povos e comunidades tradicionais, e dá outras providências.

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Art. 29

O Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR deverá ser instalado em local destinado pelo Estado, incumbindo à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU adotar as providências para tanto. (Revogado pela Lei 19016 de 17/05/2017)