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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 17425 de 20 de Dezembro de 2012

Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná, na estrutura da Secretaria de Estado responsável pela política de povos e comunidades tradicionais, e dá outras providências.

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Art. 27

O Secretário-Geral do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná – CPICT/PR será eleito pela maioria simples do Conselho.

Art. 27

O Secretário-Geral do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná - CEPCT/PR será eleito pela maioria simples do Conselho. (Redação dada pela Lei 21430 de 19/04/2023)