Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 17425 de 20 de Dezembro de 2012
Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná, na estrutura da Secretaria de Estado responsável pela política de povos e comunidades tradicionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
As deliberações do Conselho Estadual de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais – CPICT/PR serão tomadas pela maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 21
As deliberações do Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná - CEPCT/PR serão tomadas de acordo com a previsão do Regimento Interno. (Redação dada pela Lei 21430 de 19/04/2023)