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Lei Estadual do Paraná nº 17421 de 11 de Janeiro de 2013

Declara de Utilidade Pública a Associação de Recuperação em Dependência Química e Alcoolismo Vale do Sol, com sede e foro no Município de Morretes.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2012.


Art. 1º

Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Recuperação em Dependência Química e Alcoolismo Vale do Sol, com sede e foro no  Município de Morretes.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Michele Caputo Neto Secretário de Estado da Saúde Maria Tereza Uille Gomes Secretária de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos Fernanda Bernardi Vieira Richa Secretária de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social Luiz Eduardo Sebastiani Chefe da Casa Civil Cleiton Kielse Deputado Estadual REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17421 de 11 de Janeiro de 2013