Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17365 de 27 de Novembro de 2012
Obriga as instituições financeiras a informarem ao consumidor acerca do desconto em caso de antecipação do adimplemento de dívidas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.