Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 17362 de 27 de Novembro de 2012

Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As requisições da Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná deverão ser atendidas, com urgência, por todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta.