Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 17362 de 27 de Novembro de 2012
Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Todas as informações coletadas pela Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná deverão ser encaminhadas à Comissão Nacional da Verdade.