Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 17362 de 27 de Novembro de 2012
Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoA presente Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.