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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 17362 de 27 de Novembro de 2012

Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 11

A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prestará todo apoio administrativo a Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná para o exercício de suas atribuições, inclusive com a disponibilização de estagiários.