Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 17362 de 27 de Novembro de 2012
Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As atividades da Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná não terão caráter jurisdicional ou persecutório.