Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 17362 de 27 de Novembro de 2012
Cria a Comissão Estadual da Verdade no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Comissão Estadual da Verdade do Estado do Paraná no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU.