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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17300 de 17 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da cópia do contrato de adesão aos consumidores por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento - AR.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.