Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 17300 de 17 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade do envio da cópia do contrato de adesão aos consumidores por carta registrada na modalidade de aviso de recebimento - AR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.