Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17259 de 01 de Agosto de 2012
Dispõe sobre a identificação de produtos oriundos de polímeros, derivados do petróleo e matéria plástica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As informações de identificação dos produtos devem ser impressas de forma clara e visível às empresas, comerciantes e consumidores.