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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17259 de 01 de Agosto de 2012

Dispõe sobre a identificação de produtos oriundos de polímeros, derivados do petróleo e matéria plástica.

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Art. 3º

As informações de identificação dos produtos devem ser impressas de forma clara e visível às empresas, comerciantes e consumidores.