Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 17257 de 31 de Julho de 2012
Altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias – Lei Estadual nº. 14.277/03, no que trata da Justiça Militar Estadual, adequando-o ao art. 125, §§ 4º e 5º da Constituição Federal e ao art. 108, §§ 2º e 3º da Constituição Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.