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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 17257 de 31 de Julho de 2012

Altera o Código de Organização e Divisão Judiciárias – Lei Estadual nº. 14.277/03, no que trata da Justiça Militar Estadual, adequando-o ao art. 125, §§ 4º e 5º da Constituição Federal e ao art. 108, §§ 2º e 3º da Constituição Estadual.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.