Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012

Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os valores e quantidades de encargos especiais estão definidos no Anexo desta Lei.

III

Gratificações de Insalubridade ou Periculosidade Gratificações de Insalubridade ou Periculosidade