Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores e quantidades de encargos especiais estão definidos no Anexo desta Lei.
III
Gratificações de Insalubridade ou Periculosidade Gratificações de Insalubridade ou Periculosidade