Artigo 18, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O exercício de cargo em comissão exclui a percepção de gratificação por serviço extraordinário.
V
Gratificação pela Prestação de Serviço Noturno Gratificação pela Prestação de Serviço Noturno