Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012
Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O exercício de cargo em comissão exclui a percepção de gratificação por serviço extraordinário.
V
Gratificação pela Prestação de Serviço Noturno Gratificação pela Prestação de Serviço Noturno