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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 17250 de 31 de Julho de 2012

Dispõe sobre as gratificações dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

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Art. 18

O exercício de cargo em comissão exclui a percepção de gratificação por serviço extraordinário.

V

Gratificação pela Prestação de Serviço Noturno Gratificação pela Prestação de Serviço Noturno